Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente

Responsável: Rosivaldo de Barros Oliveira

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira 8h às 12h e 14h às 18h

Endereço: Rua deodete de oliveira, S/n – Monte Alegre – Mocajuba Pará, 68420-000

Telefone: (91) 98244-6109 (Tim)

E-mail: semad.mocajuba@gmail.com

Competências

I. executar atividades de prestação dos serviços públicos, tais como limpeza pública, iluminação pública, cemitérios, água e esgoto, parques, jardins, mercados, feiras, praças, logradouros e vias urbanas.
II. aprovar projetos de construção civil pública e de particular, projeto de loteamento, de arruamento, fiscalização das vias e logradouros, fornecer o competente alvará para construção civil, além de conceder o “HABITE-SE”, respeitado o Código de Postura e a legislação vigente.
III. executar as atividades concernentes a elaboração de projetos, cálculos e orçamento das obras públicas, bem como os trabalhos topográficos indispensáveis as obras e serviços de engenharia do Município.
IV. articular-se com as demais Secretarias Municipais, com órgãos integrantes da Administração Pública Federal e Estadual, bem como com o Setor Privado, visando a execução das atividades concernentes às áreas de sua atuação;
V. controlar o planejamento do desenvolvimento físico-territorial do Município;
VI. controlar, vistoriar e fiscalizar o parcelamento, uso e ocupação do solo urbano, aplicando a legislação vigente;
VII. fiscalizar e licenciar, construções/obras e atividades públicas ou particulares no Município;
VIII. elaborar, coordenar e executar políticas de abastecimento de águas, esgotamento sanitário, coleta e destinação de resíduos sólidos;
IX. coordenar ações das atividades aquícolas e pesqueira;
X. elaborar e executar iniciativas que visem o aprimoramento paisagístico da municipalidade;
XI. planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de conservação das estradas no âmbito do Município;
XII. implementar de uma política municipal de incentivo a criação de estradas de rodagem que ligam a sede do Município aos Distritos e a Zona Rural e estes entre si;
XIII. manter em bom estado de conservação as avenidas/logradouros que dão acesso às entradas da sede do Município e dos Distritos; e
XIV. prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.
XV. preservar as mananciais;
XVI. controlar a poluição sonora.

Acessibilidade