Responsável: Elivete das Graças Braga Cunha
Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira 8h às 12h e 14h às 18h
Endereço: Rua Siqueira Mendes – 45, Centro – Mocajuba Pará, 68420-000
Telefone: (91) 98988-3274 (Tim)
E-mail: seplanpmm@yahoo.com
Competências
I – planejar e coordenar a política geral de desenvolvimento do Município;
II – planejar e coordenar as atividades de organização, modernização e desenvolvimento institucional da Administração Direta do Poder Executivo;
III. coordenar as atividades relacionadas com a gestão do sistema de informação Municipal, preservando a autonomia dos sistemas setoriais específicos;
IV. planejar, coordenar e executar o processo de definição das prioridades de investimento por parte da população, através do Orçamento Participativo;
V. planejar e coordenar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, a abertura de canais de participação popular na administração municipal;
VI. coordenar os processos de definição e elaboração de programas e projetos Inter setoriais de governo, de forma a integrar os esforços voltados para a implementação de políticas de desenvolvimento econômico, urbano e social;
VII. coordenar o processo de planejamento orçamentário, especialmente na elaboração dos Planos Plurianuais, Leis de Diretrizes Orçamentárias e Leis Orçamentárias Anuais;
VIII. monitorar, junto aos órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, a execução orçamentária, de forma a garantir a legal e correta utilização dos recursos disponíveis no orçamento municipal;
IX. planejar e coordenar a implantação de programas para a melhoria da qualidade e eficiência na prestação dos serviços públicos municipais;
X. planejar e coordenar as atividades voltadas para a inclusão digital no Município;
XI. coordenar as atividades de tesouraria;
XII. promover o cadastramento dos contribuintes, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais rendas municipais;
XIII. incumbir-se do recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos numerários e outros valores;
XIV. promover o registro e controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial do Município, preparar os balancetes, balanço e demonstrativos de prestação de contas à Câmara Municipal e aos Tribunais de Contas da União, do Estado e dos Municípios;
XV. elaborar e coordenar a execução da programação financeira de desembolso;
XVI. efetuar cálculo, controle e inscrição da Dívida Ativa;
XVII. efetuar, através da constituição da Comissão de Licitação, os procedimentos licitatórios cabíveis, observado o cumprimento das Leis 8.666/93 e 10.520/02.
XVIII. prestar assessoria ao prefeito em todas as matérias de caráter econômico-financeiro de interesse do Município e de modo especial no processamento das operações de crédito e em financiamentos tomados pelo Município, e aos Órgãos Públicos da Administração local, nos assuntos fazendários, e promover gerenciamento dos recursos provenientes de convênios firmados com o Estado, a União.