Declaramos que o município não possui regulamentação para os valores das diárias fora do país.
- Lei Nº 3.636/2020:Fixa o valor das diárias ao Prefeito, Vice-Prefeito e servidores municipais e dá outras providências.
- Lei n° 3.442/16: Estabelece em seus Art. 2° e Art. 3° os valores das diárias destinadas a Prefeito, Vice, Secretários e Servidores.