Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura

Responsável: MARIA LUCILENE GUIMARÃES ALBEQUERQUE

Horário de Atendimento: Segunda a Sexta-feira 8h às 12h e 14h às 18h

Endereço: Rua 15 de Novembro, SN – Centro – Mocajuba Pará, 68420-000

Telefone: (91) 98100-9604 (Tim)

E-mail: semec.mocajuba@gmail.com

Plano Municipal de Educação

Competências

I. manter a rede municipal de ensino de acordo as necessidades dos estudantes da zona urbana e rural, promovendo programas de curso supletivo, alfabetização de adultos, como forma de erradicar o analfabetismo e cursos profissionalizantes visando capacitar a juventude do município para o mercado de trabalho;
II. elaborar o calendário escolar da rede municipal de ensino;
III. desenvolver programas de orientação pedagógica, objetivando o aperfeiçoamento dos professores, dos técnicos em educação, buscando a otimização e a eficiência do ensino público municipal;
IV. realizar anualmente o levantamento da população em idade escolar, promover a competente matrícula e manter o cadastro da população escolar matriculada e não matriculada;
V. coordenar a distribuição de material escolar e, bem como dos alimentos do programa de alimentação escolar para as escolas da rede municipal de ensino;
VI. prestar o assessoramento necessário ao Prefeito Municipal informando-o da situação do ensino e da pasta, contribuindo para o cumprimento das medidas constitucionais vigentes, além de outras regulamentares;
VII. zelar pela perfeita aplicação dos recursos oriundo do FUNDEB;
VIII. implementar de uma política municipal de incentivo à Cultura, esporte e lazer;
IX. apoiar as manifestações esportivas, artísticas, culturais, folclóricas e históricas dos munícipes;
X. conduzir uma política para o Patrimônio Histórico Cultural do município, tanto no que se referem aos bens culturais materiais como também os bens culturais imateriais;
XI. estimular as iniciativas públicas e privadas de incentivo às atividades artísticas e esportivas;
XII. planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo à cultura, esporte e juventude;
XIII. criar mecanismos de acesso à cultura, ao esporte e lazer;
XIV. promover a cultura e o esporte como fator de desenvolvimento social;
XV. Promover, especialmente, a cultura e o esporte, no âmbito da zona urbana e rural;
XVI. implementar políticas públicas voltadas para a valorização e integração do jovem no meio social e econômico;
XVII. planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo aos esportes;
XVIII. criar mecanismos de acesso à prática desportiva;
XIX. promover o esporte como fator de desenvolvimento social;
XX. promover, especialmente, o futebol, no âmbito da zona urbana e rural.
XXI. implementar de uma política municipal de incentivo a Juventude e, principalmente ao adolescente, respeitando o seu estado psíquico e físico.
XXII. promover cursos de capacitação profissional, visando a geração de emprego e renda para os jovens.
XXIII. promover de todas as formas, a inserção do jovem no mercado de trabalho, principalmente àquele que ainda não teve o primeiro emprego.
XXIV. planejar, coordenar, supervisionar e executar planos e programas de incentivo a geração de emprego e renda para o adolescente.
XXV. conduzir uma política, no âmbito da zona urbana e rural, para tirar os jovens da droga e da ociosidade; e
XXVI. prestar assessoramento ao Chefe do Executivo Municipal sobre os assuntos da pasta, inclusive desempenhando outras atividades atribuídas pelo Prefeito Municipal.

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